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8 de março de 2008

Equipe da Casa da Famlia participam de reunião técnica para implementação do PROJOVEM.


ProJovem Adolescente:

A Integra da Política Nacional de Juventude, incorporando as noções fundamentais da concepção desta política, de gerar oportunidades para assegurar direitos aos jovens;
integra o Programa Nacional de Inclusão de Jovens — PROJOVEM, como modalidade única exclusivamente destinada a faixa da juventude compreendida entre os 15 e os 17 anos de idade;
Insere-se no contexto das políticas públicas voltadas à redução da pobreza e ao enfrentamento das desigualdades sociais, metas que concorre para alcançar, ao investir na lbrmação social e humana do jovem e incentivar o aumento de sua escolaridade, gerando melhores oportunidades de integração social e de ingresso futuro e em melhores condições no mundo do trabalho. Messias Targino/RN, será contemplado pelo PROJOVEM adolescente.
ProJovem Adolescente
Destina-se aos jovens de 15 a 17anos em situação de risco social, independentemente da renda familiar, ou que sejam pertencentes a famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família. O PROJOVEM Adolescente é uma reformulação do Agente Jovem, terá duração de 24 meses, e poderá ser implantado em mais de quatro mil municípios. O Programa vai oferecer proteção social básica e assistência às famílias, além de contribuir para a elevação da escolaridade, redução dos índices de violência, de uso de drogas, de doenças sexualmente transmissíveis e de gravidez na adolescência. => Projovem Urbano, Projovem Campo, Projovem Trabalhador.
A Equipe da Casa da Família destacou que Complementar a Proteção Social Básica à família, criando mecanismos para garantir a convivência familiar e comunitária; e Criar condições para a inserção, reinserção e permanência do jovem no sistema educacional.

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